quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

EDITAL DE OCUPAÇÃO DA GALERIA ARCHIDY PICADO 2011


A Fundação Espaço Cultural da Paraíba está com inscrições abertas para o processo de seleção de propostas de exposições de artes visuais para a Galeria de Arte Archidy Picado 2011. O prazo para o envio de propostas é de 01 de novembro de 2010, ao dia 30 de janeiro de 2011.

O Edital de Ocupação da Galeria de Arte Archidy Picado tem como objetivo selecionar seis propostas de exposições para a Galeria, para ocorrerem no transcurso do ano de 2011, de forma a proporcionar à sociedade, criteriosamente, exposições de artes visuais de excelente qualidade estética e conceitual, além de divulgar os trabalhos dos artistas selecionados.

Os interessados em apresentar projetos para exposições – individual e/ou coletivas – devem se inscrever de acordo com as regras do referido Edital, em ficha de inscrição específica fornecida pela Funesc, reproduzida abaixo. As inscrições são gratuitas, de 01/11/2010 a 30/01/2011. A seleção ocorrerá na primeira quinzena de fevereiro de 2011. O resultado será divulgado até o dia 01 de março de 2011.


EDITAL DE OCUPAÇÃO DA GALERIA ARCHIDY PICADO 2011

Seleção para exposições na Galeria Archidy Picado – Funesc PB

A Presidência da Funesc e sua Coordenadoria de Artes Plásticas, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 4.315 de 4 de dezembro de 1981, torna pública a abertura do processo de seleção de propostas de exposição de artes visuais para a unidade cultural Galeria Archidy Picado, nas condições fixadas neste regulamento.

1. DO OBJETIVO

O presente Edital tem como objetivo a seleção de propostas de exposições para ocupação da Galeria de Arte Archidy Picado, localizada na Funesc, rua Abdias Gomes de Almeida, 800 – Tambauzinho, João Pessoa PB – Brasil – Cep: 58042-100, de forma a proporcionar ao público geral e especializado exposições seletas, promover a formação de público, o diálogo em torno da arte atual e divulgar o trabalho dos artistas.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

Os interessados em apresentar propostas para exposições de artes visuais – individuais e/ou coletivas deverão inscrever-se mediante o envio de portfólios, em tamanho A4, contendo os seguintes documentos:

2.1 – Memorial descritivo da proposta (tamanho máximo: 2 laudas), com texto sucinto sobre a poética e o conceito das obras. O memorial deve conter todas as demandas técnicas para a montagem dos trabalhos.

2.2 – Projeto expográfico (organização espacial e gráfica do espaço expositivo), a partir da planta baixa da galeria, disponibilizada no site http://www.funesc.com.br

2.3 – Currículo sucinto: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, e-mail, formação, exposições realizadas, atividades profissionais.

2.4 – Até três peças gráficas (convites, catálogos e/ou cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre trabalhos do artista.

2.5 – Fotos coloridas (mínimo dez/máximo vinte) das obras propostas para a exposição, no tamanho de 15cm x 21cm, constando no verso de cada imagem: título da obra, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação dos trabalhos.

2.5.1 – Não serão aceitos originais para efeito de inscrição, salvo no caso de trabalhos em linguagem audiovisual.

2.5.2 – Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão vir acompanhadas de ilustrações, esquemas ou maquetes e texto explicativo sobre manuseio e montagem específicos.

2.5.3 – Os arquivos de audiovisual devem ser enviados em CD com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG para vídeo.

2.6 – Cópia do Documento de Identidade e do CPF, PIS e comprovante de residência.

2.6.1 – Em caso do artista nomear um representante legal para o ato de inscrição, deverão ser anexadas procuração pública específica e cópia do Documento de Identidade e do CPF do procurador e comprovante de residência do mesmo.

2.7 – Ficha de inscrição ou fotocópia da mesma, devidamente preenchida, assinada e legível.

2.8 – O descumprimento ao item 2 do presente regulamento e seus subitens dão o pleno direito à Comissão de Seleção de desclassificar o artista ou grupo inscrito para o processo seletivo do Edital de Ocupação da Galeria de Arte Archidy Picado 2011.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 – A inscrição é gratuita.

3.1.1 – O candidato poderá se inscrever com até duas propostas, sendo uma individual e uma coletiva, podendo ser selecionado apenas para uma das duas.

3.2 – Podem se inscrever brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há mais de dois anos.

3.3 – As propostas entregues pessoalmente na Galeria de Arte Archidy Picado, deverão estar contidas em envelope aberto, com a seguinte identificação: Edital de Ocupação da Galeria de Arte Archidy Picado 2011 (frente), nome e endereço do artista ou do representante do grupo (verso). Depois de conferida a documentação, o funcionário responsável deverá preencher o recibo e, em seguida, numerar e lacrar o envelope.

3.4 – As propostas enviadas pelo correio, registradas e com aviso de recebimento, deverão estar contidas em envelope fechado, com a seguinte identificação: Edital de Ocupação da Galeria de Arte Archidy Picado 2011, Coordenadoria de Artes Plásticas da Funesc, Galeria Archidy Picado, rua Abdias Gomes de Almeida, 800 – Tambauzinho, João Pessoa- PB – Brasil – Cep: 58042-100. No remetente deverá constar, apenas, o nome e o endereço do artista ou do representante do grupo.

3.4.1 – Somente serão aceitas as propostas postadas até a data limite de inscrição, como indicada no item 4.1 deste regulamento.

3.5 – Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail ou fax.

3.6 – A efetivação da inscrição implica a automática e plena concordância, por parte do artista, com os termos deste regulamento.

4. DOS PRAZOS

4.1 – Inscrição: de 01/11/2010 a 30/01/2011. Horário: de 2ª a 5ª-feiras, das 14h00 às 18h00. E sextas-feiras das 08h00 às 13h00.

4.2 – Seleção: primeira quinzena de fevereiro de 2011.

4.3 – Divulgação da seleção: a partir do dia 01 de março de 2011, no site da Funesc http://www.funesc.com.br. E jornais impressos locais.

4.4 – Retirada das propostas não selecionadas: até 31 de março de 2011. Horário: de 2ª a 5ª-feiras, de 14h00 às 18h00 e sextas-feiras das 08h00 às 13h00.

5. DA SELEÇÃO

5.1 – As propostas serão julgadas por uma Comissão de Seleção especialmente nomeada pela Funesc.

5.2 – A Comissão de Seleção será composta por três membros, sendo um da Funesc e dois convidados, com comprovada atuação no campo das Artes Visuais e/ou da Crítica de Arte.

5.2.1 – O veredito da Comissão será soberano e irrevogável, portanto, as decisões da Comissão de Seleção não serão passíveis de questionamentos ou recursos.

5.3 – A seleção da proposta não implicará na garantia de pauta. Esta somente se efetivará com a assinatura do Termo de Concessão de Direito de Uso de Galeria, a ser celebrado com a Funesc.

5.3.1 – No caso de exposição coletiva, o grupo deverá eleger um titular para a assinatura do Termo de Concessão de Direito de Uso de Galeria.

5.4 – Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo expressa autorização da Funesc, mediante justificativa.

5.5 – Os critérios para seleção da proposta são: qualidade estética, pertinência poética e contemporaneidade; ineditismo na cidade de João Pessoa; adequação à imagem institucional da Funesc; obras que não comprometam a integridade do espaço e do público.

5.6 – Os portfólios dos artistas selecionados não serão devolvidos.

5.7 – As propostas não selecionadas pela Comissão de Seleção poderão ser retiradas pessoalmente, conforme indicado no item 4.4 do presente regulamento, ou devolvidas pelo correio. Neste caso, devem conter envelope fornecido pelo artista ou representante do grupo no ato da entrega da proposta, devidamente endereçado e selado no valor necessário para a devolução.

5.8 – Após trinta dias, as propostas não retiradas ou que não atenderem às condições exigidas para a devida devolução, terão destino conforme decisão da Coordenadoria de Artes Plásticas em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Artístico e Cultural da Funesc, não cabendo aos mesmos a responsabilidade pela sua guarda.

6. DAS RESPONSABILIDADES DA FUNESC

6.1 – Tornar público o resultado da seleção do presente Edital atrvés do site da Funesc: www.funesc.com.br.

6.1.1 – Estabelecer a programação das exposições, reservando a cada uma o período médio de quatro semanas de duração.

6.1.2 – Comunicar o resultado aos artistas selecionados e convocá-los para assinatura do Termo de Concessão de Direito de Uso de Galeria.

6.1.3 – Disponibilizar o espaço expositivo nos devidos prazos, bem como material de montagem e iluminação disponível na Funesc, sem cobrança de taxa de concessão de direito de uso.

6.1.4 – Realizar a montagem e a desmontagem da exposição, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e dos horários de trabalho de seus funcionários, com a participação do artista ou representante do grupo selecionado e sua equipe, conforme cada caso.

6.1.5 – Divulgar as exposições, através da elaboração de release, bem como das imagens cedidas pelo artistas ou grupos selecionados, para os veículos de comunicação de João Pessoa PB e no site da Funesc.

6.1.6 – Fornecer ficha técnica da Funesc e sua respectiva plotagem no espaço expositivo.

6.1.7 – Plotagem de um texto crítico – a ser fornecido pelo artista – no espaço expositivo.

6.1.8 – Promover, entre o artista ou grupo selecionado e o público, um momento de entrevista com o(s) artista(s) durante o período de vigência da exposição, nas dependências da Funesc.

6.1.9 – Hospedar o artista selecionado individualmente ou representante do grupo, em hotel comumente contratado pela Funesc, por até três dias, caso não tenha domicílio na cidade de João Pessoa, para que este pessa desempenhar seu trabalho junto à Fundação Espaço Cultural da Paraíba.

6.2 – Da Funesc:

6.2.1 – O artista receberá em forma de cachê a quantia bruta de hum mil e duzentos e cinquenta reais destinada à prestação do serviço.

6.3 – Do artista ou grupo:

6.3.1 – Assinar, quando convocado pela Funesc, o Termo de Concessão de Direito de Uso de Galeria, no prazo de dez dias, sob pena de perder o direito de efetuar o contrato.

6.3.2 – Havendo desistência ou descumprimento das obrigações constantes no presente regulamento e no contrato, assumidas pelo artista ou representante do grupo, arcará o mesmo com todo o ônus, ressarcindo a Funesc administrativa ou judicialmente.

6.3.3 – Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais não disponíveis na Coordenadoria de Artes Plásticas da Funesc, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

6.3.4 – Caso seja necessário, fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da Funesc, ou quando a montagem exigir mão-de-obra especializada ou em número maior do que o de funcionários disponíveis na Galeria Archidy Picado.

6.3.5 – Cumprir os dias e horários estipulados para montagem e desmontagem da exposição.

6.3.6 – Fornecer textos para elaboração de release e imagens para distribuição aos veículos de comunicação de João Pessoa, até 30 dias antes da data de abertura da exposição.

6.3.7 – Fornecer texto para plotagem no espaço expositivo e imagens para elaboração de convite até 30 dias antes da data de abertura da exposição.

6.3.8 – Providenciar o transporte, a embalagem e, a seu critério, o seguro das obras a serem expostas.

6.3.9 – Disponibilizar projeto expográfico da mostra até 30 dias antes da abertura e participar da sua montagem.

6.3.10 – Fornecer à Coordenadoria de Artes Plásticas da Funesc a relação completa das obras a serem expostas. Essa relação, depois de conferida pelas duas partes, será rubricada, a fim de facilitar a retirada das mesmas no encerramento da exposição.

6.3.11 – Fazer uma apresentação de seu trabalho, destinada ao público em geral, aos artistas e críticos de arte, sobre seu processo criativo e trajetória, em data acordada com a Funesc, dentro do período de sua estada ou período da exposição, salvo em caso de representação

6.3.12 – Doar uma obra das expostas na Galeria, ao término da exposição, para ser integrada ao Acervo de Obras de Arte da Funesc.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 – A Fundação Espaço Cultural da Paraíba poderá criar e confeccionar catálogo das mostras de arte, ao final das seis exposições previstas, que serão distribuídos gratuitamente em instituições culturais e de ensino.

7.2 – Outros custos da exposição, não especificados no item 6.1 (e respectivos subitens) do presente regulamento, correrão por conta e risco do artista.

7.3 – Montagem e desmontagem da exposição serão supervisionados pela Coordenadoria de Artes Plásticas e pelo Diretor da Galeria.

7.4 – No caso de proposta individual, dependendo da necessidade de agenda, a Galeria poderá abrigar mais de uma exposição simultaneamente, desde que indicada pela Comissão de Seleção.

7.5 – As datas das exposições poderão ser alteradas por comum acordo entre as partes ou unilateralmente, pela Funesc, por motivos de conveniência e oportunidade, mediante comunicação expressa ao artista, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para abertura da mostra à visitação.

7.6 – Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.



7.7 – A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas às exposições, não cabendo qualquer tipo de recurso contra suas decisões. A decisão final, sobre a conveniência de se contratá-las ou não, cabe à Presidência da Funesc.

7.8 – Será destinado um pró-labore aos selecionados, a título de prestação de serviço, no valor de R$1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais) para cada exposição individual e/ou coletiva. Esta quantia será repassada aos selecionados, artista ou representante do grupo, até a data do término das exposições.

João Pessoa, 19 de outubro de 2010.
Maurício Navarro Burity - Presidente da Funesc.
Sidney L. A. Azevedo – Coordenador de Artes Visuais da Funesc.

 

Governo do Estado da Paraíba
Secretaria de Educação e Cultura
Fundação Espaço Cultural da Paraíba - Funesc

Edital para exposição de Arte na Galeria Archidy Picado 2011

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome Completo: ___________
Nome Artístico: _______________________
Telefone: __ __________________ ______
E-mail: _ _______
Endereço: _______
Cidade: UF: CEP: ______
Título do Projeto: ___________________________________________

Em caso de inscrição em grupo, informar nomes dos outros participantes:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________
 
Título e Dimensão de cada obra, especificados em folha anexa e também no verso das fotografias das obras encaminhadas.

Projeto de exposição: ( ) individual ( ) coletiva

João Pessoa, de , de

_______________________________

Assinatura do Artista

Individual ou representante do grupo























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